Bandeira da cidade

A bandeira da cidade de São Paulo, juntamente com o brasão e hino, constituem os símbolos do município de São Paulo.

A bandeira paulistana é retangular branca, nas proporções de 14:20 (altura:comprimento) e traz a Cruz da Ordem de Cristo em vermelho em braços alargados e ostenta o brasão do município no centro sobre círculo de branco que está debruado de vermelho.

Foi instituída em 5 de março de 1987 pelo prefeito Jânio Quadros através da lei 10.260, sendo posteriormente regulamentada através do Decreto nº 23668/1987 e alterada pelas leis lei nº 13331/2002 e nº 14.472/2007, mas sempre mantendo o formato original. Antes dela, a bandeira era toda branca com o brasão da cidade ao centro.

A atual composição da bandeira, das cores utilizadas e seus significados são dados pelo artigo 6º da lei nº 14.472/2007. Essa mesma lei, também consolida a legislação municipal sobre honrarias e símbolos, como brasão e o hino.




SIGNIFICADO

O branco simboliza a paz, a pureza, a temperança, a verdade, a franqueza, a integridade, a amizade e a síntese das raças que, amalgamadas, dão pujança à cidade de São Paulo, e a cor vermelha é indicativa de audácia, coragem, valor, galhardia, intrepidez, nobreza conspícua, generosidade e honra. A cruz evoca a fundação da Cidade à sombra do Colégio dos Padres Jesuítas e, por ser a da Ordem de Cristo, alude aos primórdios da colonização do Brasil, época em que surgiu São Paulo. É o círculo emblema da eternidade, afirmando ânimo de que se investem os munícipes de defender a perene posição de São Paulo como Capital e Cidade Líder de seu Estado.

A PRIMEIRA BANDEIRA 

A primeira referência que se têm sobre às bandeiras paulistas vem das expedições desbravadoras que o povo desta então capitania realizava, partindo da capital muitas vezes entre o século XVII e XVII, não por acaso denominadas, genericamente de bandeiras, e seus membros eram os bandeirantes, as suas expedições aumentaram consideravelmente o espaço geográfico do Brasil. O termo bandeirantes se deve ao fato das expedições serem sempre conduzidas por uma bandeira com as insígnias representativas do chefe da expedição ou mesmo a bandeira da Cruz de Cristo, conforme consta do brasão da cidade de São Paulo e do Estado de Mato Grosso.

Bandeira com símbolo da Ordem de Cristo

O autor Benedito Bastos Barreto lembra em sua obra de referência sobre o assunto que "no começo do século, em 1603, não existia em São Paulo nenhuma bandeira da cruz da Ordem de Cristo" mas que no começo deste citado ano foi requerida uma bandeira para Câmara. De se lembrar que neste tempo Portugal estava anexado à Espanha e que os bandeirantes, ao usar tal bandeira mostravam-se fiéis às suas origens lusitanas.

Primitivo Paço Municipal da Villa de São Paulo de Piratininga em 1628.
Pintura de José Wasth Rodrigues

BRASÃO

O brasão do município de São Paulo foi criado oficialmente pelo ato Municipal nº 1057, de 8 de março de 1917, sendo assim descrito pela citada norma:

“Escudo português de goles com um braço armado movente do flanco sinistro empunhando um pendão de quatro pontas farpadas ostentando uma cruz de goles, aberta em branco sobre si, da Ordem de Cristo, içada em haste lanceada em acha d’armas, tudo de prata. Encima o escudo a coroa mural de ouro, de quatro torres, com três ameias e sua porta cada uma. Suportes: dois ramos de café, frutificados, de sua cor. Divisa: "Non ducor duco”, de goles, em listão de prata".


Criado em 1916, durante o governo municipal de Washington Luís, o concurso para escolha do brasão teve como vencedor o desenho de Guilherme de Almeida e José Wasth Rodrigues. Posteriormente, com algumas alterações solicitadas pela comissão julgadora, o brasão foi oficializado em 8 de março de 1917.

O uso do brasão foi restabelecido pela Lei Municipal 3 671, de 9 de dezembro de 1947, após ter sido suspenso, assim como outros símbolos municipais e estaduais, pelo governo federal durante o Estado Novo.

Nos anos de 1950 era usada, extra-oficialmente, como bandeira paulistana o referido brasão em um pano branco. Como o brasão apresentava diversas falhas heráldicas, como por exemplo, apresentar a coroa mural com três torres visíveis, ao invés de cinco, como no caso de município sede de comarca o mesmo foi refeito.

O brasão da cidade de São Paulo, foi redesenhado e reestilizado para correção de uma falha em termos de leis internacionais de heráldica, a pedido do prefeito Jânio Quadros em 1986, e foi instituído em 6 de março de 1987. Desde então a definição dos símbolos não foi alterada, apenas as normas de seu uso foram complementadas por leis subsequentes. A lei atualmente em vigor que regulariza os símbolos municipais é a 14472 de 2007.

O símbolo é formado por um escudo com um braço empunhando a bandeira da cruz de cristo usada pelos navegantes portugueses simbolizando a fé cristã. Sobre ele, há uma coroa de cinco torres visíveis (sendo 8 no total), símbolo de uma capital de estado. As laterais são adornadas por ramos de café: o principal fator da economia paulista na época.

A divisa NON DVCOR DVCO quer dizer Não sou conduzido, conduzo, e valoriza a independência das ações desenvolvidas pela cidade e seu papel de liderança no estado e no país.

Incrivelmente, o município de São Paulo, ainda não tinha, nesta época, uma bandeira oficial, extra-oficialmente, ainda era usada como bandeira paulistana o brasão centrado sobre em um pano branco.


O brasão da cidade de São Paulo possui um erro comum na heráldica municipal (também denominada "civil") brasileira, que é a representação incorreta da peça conhecida como "coroa-mural" (a peça de cinco torres logo acima do escudo).

O erro está na utilização da cor vermelha (goles) nas portas das torres, em detrimento do correto, que seria a cor preta (sable). Não se utiliza de forma alguma cor vermelha como a que está representada no atual desenho. É uma simples "licença artística", adotada, sugerindo portas abertas, sinal de espírito acolhedor do cidadão do município. Nem mesmo essa orientação é correta, pois a representação de portas abertas em heráldica é a cor branca, e não a vermelha.