É impossível imaginar as dificuldades dos núcleos que deram origem às primeiras vilas no Brasil. Os municípios tinham uma importância muito grande, pois as decisões locais eram o que de mais imediato chegava à população. as Câmaras municipais produziam normas para as vilas, atuavam em sua administração e aplicavam as leis, julgando contendas e crimes. por meio dessas instituições, as vilas faziam chegar à metrópole suas solicitações. de acordo com documentos de época, a atividade administrativa das Câmaras esbarrava na falta de recursos, o que se demonstra pela pobreza e precariedade de suas sedes. as decisões, na maioria das vezes, eram tomadas de maneira independente, visto que as distâncias limitavam a comunicação.
A criação da Câmara, importante marco da história da cidade de São Paulo, se deu por ato régio quando da criação da Vila de São Paulo de Piratininga, por ordem do governador-geral Mem de Sá, em 1560.
Transferida a antiga Câmara de Santo André para São Paulo, bem como toda a documentação aí produzida, a primeira eleição de vereadores ocorreu de imediato. Naquela época, era costume realizar as eleições gerais a cada três anos quando então eram eleitos seis vereadores, três juízes e três procuradores do conselho. Mediante uma lista geral, a cada início de ano eram sorteados ou escolhidos dois vereadores, um juiz e um procurador que serviriam por um ano. Esgotada a lista, nova eleição era convocada.
A análise das atas da Câmara da vila de São Paulo no século XVI revela algumas características que depois irão desaparecer. Em primeiro lugar, os camaristas não dispunham de um exemplar das Ordenações por que se pudessem guiar. Além disso, inicialmente não havia uma casa da Câmara onde se realizassem as vereanças, e assim se reuniam em casa de uns e outros. As sessões realizavam-se de quinze em quinze dias e sempre que alguma questão urgente o exigisse. O paço municipal só viria a ser construído em 1575 .
Além dos vereadores, juízes e procuradores, havia também a figura do almotacel, do escrivão e do porteiro, que auxiliavam na rotina administrativa. E esta era bem intensa desde os tempos mais remotos, uma vez que os chamados oficiais da Câmara zelavam por toda a vida na vida, dividindo as obrigações e responsabilidades da seguinte forma:
O almotacel era o oficial municipal encarregado da fiscalização das medidas e dos pesos e da taxação dos preços dos alimentos e de distribuir ou regular a distribuição,dos mesmos em tempos de maior escassez, enquanto o alcaide era o prefeito da cidade.
Aos almotaceis cabia cuidar de questões relativas aos problemas diários da existência sobre "os carniceiros, padeiras, regateiras, almocreves, alfaiates, sapateiros, e todos os outros oficiaes" para que "houvesse mantimentos em abastança" e os vereadores não precisassem se ocupar desses assuntos. O aferimento de pesos e medidas também estava sob sua fiscalização. Nada podia ser vendido sem sua aprovação. O almotacel também determinava as questões sobre a limpeza e manutenção da vila: "cada mez se alimparia a villa; faria cada morador retirar, ante suas portas, estercos e maus cheiros". Não eram permitidas esterqueiras em logradouros públicos, nem que "se deixassem entupir os canos da villa, nem a servidão das auguas".
Não era permitido que "lançassem bestas, cães e gatos nem outras cousas sujas e de mau cheiro na villa, e fizessem com que os proprietários dos animaes mortos os enterrassem".
Os almotaceis eram eleitos mensalmente segundo uma certa ordem: no primeiro mês eram eleitos os juízes que exerceram mandato no ano anterior; no segundo mês, os vereadores mais antigos; no teceiro mês, um vereador e o procurados. Depois disso, os almotaceis eram eleitos entre os chamados "homens bons".
Ao juiz ordinário, eleito pelos munícipes, e cujo simbolo de autoridade era uma vara vermelha, cabia jurisdição sem apelação nem agravo "até quantia de mil réis nos bens moveis". Era subordinado do alcaide e supervisionava a polícia da vila. Fiscalizava diariamente o toque de recolher — o tanger do sino durante meia hora, as oito no inverno, e as nove no verão. Também inspecionava as estalagens, para assegurar que nelas havia camas suficientes e mantimentos.
Era o procurador do Conselho o órgão oficial informante da Câmara Municipal. Por seu intermédio a Câmara tomava conhecimento dos acontecimentos notáveis da Republica. Advogado natural da edilidade, acompanhava-lhe os feitos, e por seu intermédio chegavam as queixas e reclamações populares. A Ordenação recomendava que o procurador deveria requerer a manutenção das casas, fontes, pontes, chafarizes, paços, calçadas, caminhos e todos os outros bens do conselho. O procurador não poderia deixar o cargo sem apresentar relatório aos vereadores "de como ficavam as cousas do conselho". Era ainda quem encaminhava a discussão da ordem do dia das vereações e ajuntamentos populares.
O almotacel era o oficial municipal encarregado da fiscalização das medidas e dos pesos e da taxação dos preços dos alimentos e de distribuir ou regular a distribuição,dos mesmos em tempos de maior escassez, enquanto o alcaide era o prefeito da cidade.
Aos almotaceis cabia cuidar de questões relativas aos problemas diários da existência sobre "os carniceiros, padeiras, regateiras, almocreves, alfaiates, sapateiros, e todos os outros oficiaes" para que "houvesse mantimentos em abastança" e os vereadores não precisassem se ocupar desses assuntos. O aferimento de pesos e medidas também estava sob sua fiscalização. Nada podia ser vendido sem sua aprovação. O almotacel também determinava as questões sobre a limpeza e manutenção da vila: "cada mez se alimparia a villa; faria cada morador retirar, ante suas portas, estercos e maus cheiros". Não eram permitidas esterqueiras em logradouros públicos, nem que "se deixassem entupir os canos da villa, nem a servidão das auguas".
Não era permitido que "lançassem bestas, cães e gatos nem outras cousas sujas e de mau cheiro na villa, e fizessem com que os proprietários dos animaes mortos os enterrassem".
Os almotaceis eram eleitos mensalmente segundo uma certa ordem: no primeiro mês eram eleitos os juízes que exerceram mandato no ano anterior; no segundo mês, os vereadores mais antigos; no teceiro mês, um vereador e o procurados. Depois disso, os almotaceis eram eleitos entre os chamados "homens bons".
Ao juiz ordinário, eleito pelos munícipes, e cujo simbolo de autoridade era uma vara vermelha, cabia jurisdição sem apelação nem agravo "até quantia de mil réis nos bens moveis". Era subordinado do alcaide e supervisionava a polícia da vila. Fiscalizava diariamente o toque de recolher — o tanger do sino durante meia hora, as oito no inverno, e as nove no verão. Também inspecionava as estalagens, para assegurar que nelas havia camas suficientes e mantimentos.
Aos vereadores "pertencia ter cargos de todo o regimento da terra", dizia a Ordenação. Faziam sessões ás quartas e sábados, e eram multados em cem réis se não comparecessem. Entres suas obrigações, estavam a de cuidar do patrimônio municipal, de prestar contas aos procuradores e tesoureiros do concelho, a de contratar empreitadas, de garantir o suprimento de carne e pão, de publicar as rendas do concelho e fiscalizar a arrecadação. Deveriam também supervisionar as obras dos caminhos, entradas e saídas da vila, zelar pelo arquivo das atas da câmara e pelas benfeitorias públicas.
Esses oficiais da Câmara gozavam de importantes privilégios. No século XVIII chegaram a não poder ser presos, processados ou suspensos senão por ordem regia. Assim mesmo, no século XVI, já era altamente honroso e vantajoso ter de suportar o "peso da república".
De acordo com a tradição ibérica, as antigas Câmaras exerciam, simultaneamente, os três poderes, legislativo, executivo e judiciário.
O aparelhamento administrativo da vila era singelo. O funcionalismo municipal reduzia-se a um escrivão, um porteiro, um alcaide e um carcereiro. Recorreram as câmaras diversas vezes ao expediente de obter funcionários à força como se deu em 1575, com certo Pêro Fernandes, constrangido a servir na portaria municipal com os vencimentos de cem réis mensais. Esta mesma Câmara de 1575 encontrou as maiores dificuldades em obter uma arca para a guarda de seu arquivo pois na vila, explicava o procurador João Fernandes, não havia carpinteiro que a pudesse fazer nem se acharia alguma a comprar.
Desde os anos quinhentistas revelaram as municipalidades paulistanas tendências marcantes de autonomia e independência que com os anos se tornariam cada vez mais veementes. Assim as Atas registram sérios dissídios com os capitães-mores da Capitania e resistência a ordens e mandatos por eles expedidos e considerados inaceitáveis pelos senhores oficiais. O mesmo se dava em relação a outras autoridades, estas régias, como os oficiais da Provedoria Real e os ouvidores.
Desde as primeiras décadas foram instituídos códigos de posturas encerrando uma série de providências sobre questões administrativas e policiais. Mas o foco da época enquadrava-se nos casos da questão servil, na oposição à entrega de índios mansos às aldeias de catequese jesuítica. De nada valiam as ordens emanadas do Trono assegurando a liberdade dos autóctones como a lei de Évora, promulgada em 1570.
Eram as suas disposições burladas, diariamente, e o tráfego vermelho imperava em todo o Brasil. Às encomiendas castelhanas correspondiam os serviços forros portugueses dos índios “livres por lei de sua Majestade” e mantidos em ferrenho cativeiro, “depositados” em casa dos colonos.
São Paulo era terra semideserta, e consequentemente as receitas da edilidade só poderiam ser as mais exígua. A documentação a tal respeito é, aliás, a mais sumária. Provinham os recursos principais do arrendamento do suprimento de carne verde e das multas.
Tão pequeno lugarejo não comportava grande aparelhamento diferenciado de ordem administrativa e judicial. Desde os primeiros anos temos ciência da presença de um notário “Taballião de notas do pubriquo e judisiall e da quamara e allmotaseria” como se qualificava João Fernandes, em 1562.
Acumulavam os tabeliães quinhentistas o cargo notarial com o de escrivães das Câmaras.
Durante o século XVI não consta a vinda, a São Paulo, de nenhuma visita de autoridade judiciária superior, ouvidor ou juiz-de-fora. A sede da ouvidoria era São Vicente e depois Santos onde funcionava o foro, o que irritava sobremaneira os paulistanos. À vista de suas reclamações transferiu-a D. Francisco de Sousa, em 1598, para São Paulo onde o juiz regional despacharia as apelações e mais papéis forenses não só do lugar como das demais vilas da capitania.
Tão pequeno lugarejo não comportava grande aparelhamento diferenciado de ordem administrativa e judicial. Desde os primeiros anos temos ciência da presença de um notário “Taballião de notas do pubriquo e judisiall e da quamara e allmotaseria” como se qualificava João Fernandes, em 1562.
Acumulavam os tabeliães quinhentistas o cargo notarial com o de escrivães das Câmaras.
Durante o século XVI não consta a vinda, a São Paulo, de nenhuma visita de autoridade judiciária superior, ouvidor ou juiz-de-fora. A sede da ouvidoria era São Vicente e depois Santos onde funcionava o foro, o que irritava sobremaneira os paulistanos. À vista de suas reclamações transferiu-a D. Francisco de Sousa, em 1598, para São Paulo onde o juiz regional despacharia as apelações e mais papéis forenses não só do lugar como das demais vilas da capitania.
Em 1584 subiram as rendas municipais a dois mil e novecentos réis revelando-se um saldo de quinhentos réis. Era enorme a escassez de dinheiro. Em 1576 devendo a Câmara pagar vinte cruzados (cerca de dez mil rs.) declarava não poder fazê-lo em moeda de contado, que a esta não possuía, e sim em couros, toicinho, porcos e cera. Tal a falta de dinheiro que, em 1592, pagava a Câmara vencimentos ao seu porteiro em palha. Como os cidadãos se queixassem de que os rendeiros da carne verde recusavam entregá-la a troco dos produtos da terra, exigindo moeda, freqüentemente intervieram os poderes municipais obrigando os contratadores a trocar o seu gênero por algodão, cera e marmelada.
Em 1587 declarava-se que na vila não existia ainda um único exemplar do Livro das Ordenações do Reino.
Nenhuma das nossas grandes cidades quinhentistas teve a sorte de São Paulo no que se refere ao registro de sua história nos primeiros anos.
Circunstâncias diversas vieram salvar-lhe os documentos da destruição que ocorreu em S. Vicente, Santos, Bahia, Pernambuco, Rio de Janeiro e Vitória, queimados por piratas e conquistadores ou devorados por insetos.
Assim pôde-se conhecer detalhes da vida municipal da vila de Anchieta, através das atas e do registro geral da Câmara Municipal, a partir de 1562. O primeiro tomo das atas, datado de 1560, desapareceu por volta de 1880.
Como os primeiros habitantes de São Paulo de Piratininga, uma vila isolada no planalto, não tinham grande educação formal, os manuscritos são de difícil leitura e interpretação: As atas da Câmara quinhentista foram escritas em um idioma "lusitaniforme" áspero e grosseiro, em que a grafia extravagante das palavras se une à confusão dos conceitos, ambiguidades e à ausência de pontuação, o que torna a leitura dos documentos penosa.
As atas da Câmara são fontes importantes para reconstruir a história da cidade, e estão hoje no Arquivo Histórico Municipal Washington Luís. Foram traduzidas e publicadas no começo do século XX pelo então prefeito Washington Luís.
Fundada São Paulo pelos jesuítas, a estes deviam caber naturalmente os primeiros depoimentos sobre a fundação de 1554. O arraial piratiningano viveu seis anos
exclusivamente entregue aos jesuítas antes que a autonomia se lhe traduzisse pela instalação da edilidade.
Para o período mais próximo da fundação do povoamento de José de Anchieta, há as Actas de Santo André da Borda do Campo, levadas à Piratininga em 1560.
Já no século XIX, com a riqueza do café, vê-se algumas demonstrações de ostentação, como as capas dos tomos das atas com os letras folheadas a ouro.
OS PRIMEIROS ANOS
A vila de São Paulo de Piratininga vivia em isolamento tamanho que as guerras portuguesas de então não repercutiam nas atas. Um único e curioso vestígio de ligação com a civilização Ocidental encontrado nas atas é o da introdução do calendário gregoriano em terras de Piratininga. E tal o descaso e ignorância que o papa reformador Gregório XIII é chamado em São Paulo Gregório terceiro. Mas isso não se deu de forma espontânea: Para prestigiar a reforma gregoriana e dar-lhe toda a força, Philíppe II ordenou que em todos os seus reinos e senhorios se fizesse a solene proclamação do edito em que a promulgara, em 20 de setembro de 1582. Determinou que todas as câmaras o registassem e foi isso o que a Câmara de Piratininga fez em 28 de outubro de 1584.